Acordo de subcontratação (DPA)

Última atualização: outubro de 2026

1. Partes e objeto

Este acordo, nos termos do artigo 28.º do RGPD, aplica-se ao tratamento de dados pessoais de devedores realizado pelo Cobriu (subcontratante) por conta do Cliente (responsável pelo tratamento), no âmbito do serviço de recuperação de faturas.

2. Instruções

O Cobriu trata os dados apenas segundo instruções documentadas do Cliente, que consistem na configuração da conta (faturas a cobrar, sequência, textos, canais) e nas ações realizadas na plataforma.

3. Categorias de dados e titulares

Titulares: devedores do Cliente (empresas e particulares). Dados: identificação, contactos, morada, NIF, faturas, valores em dívida, histórico de comunicações e respostas.

4. Confidencialidade e segurança

O pessoal autorizado está sujeito a confidencialidade. O Cobriu aplica medidas técnicas e organizativas adequadas: encriptação, controlo de acessos por empresa (Row Level Security), 2FA para administração, registo de auditoria e acesso de suporte apenas com autorização temporária do Cliente.

5. Subcontratantes ulteriores

O Cliente autoriza os subcontratantes listados na Política de Privacidade. O Cobriu informa o Cliente de alterações com antecedência razoável, podendo este opor-se.

6. Assistência e violações de dados

O Cobriu ajuda o Cliente a responder a pedidos de titulares e notifica-o sem demora injustificada de qualquer violação de dados pessoais de que tome conhecimento.

7. Fim do tratamento

No fim do contrato, o Cobriu apaga ou devolve os dados, à escolha do Cliente, salvo obrigação legal de conservação.

8. Auditorias

O Cobriu disponibiliza as informações necessárias para demonstrar o cumprimento deste acordo e contribui para auditorias razoáveis, mediante aviso prévio.